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Justiça do Trabalho autoriza liberação do jogador Léo Silva

publicado: 04/06/2006 às 21h00 | modificado: 05/06/2006 às 00h00

A juíza Ana Maria Amorim Rebouças, titular da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, autorizou na segunda audiência do jogador Léo Silva contra o Cruzeiro Esporte Clube, realizada nesta segunda-feira, 05 de junho, a transferência do atleta para outra agremiação desportiva nacional, mediante depósito a ser efetuado pelo jogador, para fins de caução, no valor de e R$ 7,280 milhões.

O cálculo do valor a ser depositado refere-se ao salário de R$ 7 mil, registrado perante a Federação Mineira de Futebol,  no dia 02 de maio de 2006, e registrado na Confederação Brasileira de Futebol, no dia 19 de maio de 2006. Dessa forma, o cálculo da fixação da cláusula penal, para fins de caução teve como base a última remuneração do atleta (R$ 7 mil) multiplicado por 13 (salário de 01 ano), multiplicado por 100, com redutor de 20%, perfazendo os R$ 7,280 milhões.

A juíza antecipou para o dia 23 próximo, às 14h30min a audiência de instrução que estava marcada para 07 de julho.

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