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Justiça do Trabalho zera pagamento de precatórios do Estado

publicado: 22/06/2006 às 21h00 | modificado: 23/06/2006 às 00h00

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região realiza, no próximo dia 28, a audiência de conciliação do último precatório trabalhista de responsabilidade do Estado de Minas Gerais até o ano de 2006. A solenidade acontecerá às 17 horas, na sede do TRT, situado à Av. Getúlio Vargas, 225.

Essa última audiência zera a dívida trabalhista do Estado que assim quita os 4299 precatórios pendentes de pagamento cujas execuções se arrastavam por anos. A quitação só foi possível graças à iniciativa inédita da Justiça do Trabalho mineira que criou em 2000, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Vale ressaltar que o êxito do Juízo é decorrência da parceria estabelecida entre o governo de Minas Gerais e o TRT da 3ª Região.

Expediente encontrado pelo juiz Antônio Miranda de Mendonça, na época vice-presidente do TRT, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios tornou-se um referencial de agilidade e eficiência na solução dos precatórios para todo o país. Com a adoção de medidas simples, as dívidas trabalhistas, pendentes de pagamento do Estado, passaram a ser quitadas com segurança e celeridade entre as partes envolvidas, sem perder de vista a ética, os princípios da moralidade e da legalidade e o integral respeito à cidadania dos credores.

Quando do início dos trabalhos do Juízo Auxiliar havia 4299 precatórios pendentes cujo pagamento termina agora com a realização dessa última audiência. Os novos precatórios, a partir de agora, passam a ser quitados de imediato.

O juiz Tarcísio Alberto Giboski, presidente do TRT da 3ª Região, participará da solenidade de pagamento deste ultimo precatório trabalhista do Estado.

Decisões dos juízes do TRT podem ser acessadas por toda a sociedade

Na mesma solenidade, será lançado o Projeto Notícias Jurídicas , pelo qual o TRT divulgará em seu site notícias sobre as decisões de 2ª Instância. Para o juiz Tarcísio Alberto Giboski, presidente do TRT, a idéia de usar meios eletrônicos rápidos e eficazes para divulgar as decisões proferidas pelos juízes surgiu motivada pelo direito constitucional da sociedade à informação e sua crescente necessidade em tomar conhecimento das decisões tomadas dentro do Poder Judiciário.

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