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Justiça nega tutela antecipada a jogador do Atlético

publicado: 25/08/2005 às 21h00 | modificado: 26/08/2005 às 00h00

A juíza Jaqueline Monteiro de Lima, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de tutela antecipada do jogador Thiago Quirino, para rescisão unilateral de contrato com o Clube Atlético Mineiro.

Na decisão, a Juíza entendeu que o valor depositado pelo jogador, a titulo de cláusula penal por quebra de contrato, não corresponde ao devido, que é de R$ 1,5 milhão. Diante da decisão judicial, o atacante continua vinculado ao time.

A primeira audiência para tentativa de conciliação está marcada para o próximo dia 15 de setembro, às 8:40 da manhã.

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