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Lançada a 2ª Edição do Curso de Direito do Trabalho da Juíza e Professora Alice Monteiro de Barros

publicado: 14/02/2006 às 21h00 | modificado: 14/02/2006 às 23h00

A Editora LTr acaba de lançar em São Paulo a 2ª edição da obra Curso de Direito do Trabalho , de autoria da Juíza e Professora Alice Monteiro de Barros.

Nessa 2ª edição da obra, a autora ajusta o texto do Curso de Direito do Trabalho às alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, ocorridas ao longo de 2005, como também àquelas mudanças introduzidas pela Lei n. 11.180, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre a capacidade do menor aprendiz.

Entre outras modificações, amplia, de forma significativa, o capítulo sobre princípios. A parte relacionada com o trabalho doméstico também foi ampliada, analisando a possibilidade de se adotar a teoria da acumulação para aferir a norma mais vantajosa, quando se trata de comparação entre a norma internacional e a nacional. O capítulo que estuda os direitos fundamentais também foi alterado, mormente no que tange à sua eficiência, o mesmo ocorrendo com o capítulo a respeito da jornada. O tópico referente ao adicional de periculosidade foi acrescido, bem como o capítulo sobre vale-transporte. A autora, nessa nova edição, tece considerações mais detalhadas em torno do pré-contrato e do contrato preliminar. Inova ao abordar o contrato de trabalho prostitucional na Alemanha e discorre a respeito do controle de e-mail , apresentando considerações minuciosas atinentes à exigência de polígrafo (detector de mentiras) e em torno de manifestações do assédio sexual. Amplia o capítulo sobre aviso prévio e sobre cessação do contrato, discorrendo a respeito do factum principis . No capítulo do trabalho da mulher, é apresentado novo conceito de gênero e de aborto, como também as teorias sociossexuais e neurocientíficas a respeito das diferenças. Analisa, ainda, as implicações provenientes das alterações da Súmula n. 244 do TST (a gestante em face do contrato determinado). No capítulo XXXI, estuda, pela primeira vez, a questão do uso do tabaco no local de trabalho.

Na parte do Direito Coletivo, a autora inova quando fala da competência da Justiça do Trabalho para apreciar conflitos intersindicais, intra-sindicais e extra-sindicais. Mostra que muitas destas questões já eram examinadas pelos tribunais, porém incidentalmente. O capítulo sobre dissídio coletivo também sofreu modificação significativa.

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