Sem acordo, Dissídio dos Rodoviários vai a julgamento
Diante da impossibilidade de conciliação, o Juiz Instrutor, Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, declarou encerrada a fase processual conciliatória. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte – SETRABH não aceitou a reivindicação dos rodoviários de redução da jornada de trabalho, sustentando a manutenção da proposta inicial, ou seja, jornada de 6h e 40min, mediante a concessão de 1 a 2 horas de intervalo para refeição e descanso e em seguida, o representante do sindicado patronal solicitou o encerramento da negociação.
O Juiz concedeu ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte, o prazo até o próximo dia 12 de abril para apresentação de defesa e, o SETRA-BH, tem até o dia 15 de abril para impugnação. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer e, em seguida remetido à Seção Especializada em Dissídios Coletivos para distribuição na forma regimental.
Considerando que o transporte coletivo é atividade essencial e não pode ser interrompida, antes de encerrar a audiência, o Juiz Instrutor declarou mantida a Ordem Judicial nos termos em que foi expedida, ou seja, determinando ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, que seja mantida a presença dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo 50% da frota de transporte coletivo, observada a escala prevista pela Bhtrans em relação às linhas e aos horários. O descumprimento da determinação implicará em multa diária no valor de R$ 20.000,00, a cargo dos sindicatos e sob fiscalização da Bhtrans.