Você está aqui:

Site do TRT oferece nova opção de consulta para processos de execução fiscal

publicado: 31/08/2005 às 21h00 | modificado: 01/09/2005 às 00h00

O Site do TRT está disponibilizando nova modalidade de consulta aos processos de execução fiscal oriundos das Justiças Federal e Estadual que, a partir da ampliação da competência da Justiça do Trabalho atribuída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, passaram a tramitar nesta Justiça Especializada.

A Diretoria de Informática do TRT criou  nova opção  de consulta processual a partir do número da Certidão da Dívida Ativa (CDA) a fim de facilitar o acompanhamento do processo pelas partes (União Federal, através da Procuradoria da Fazenda Nacional e o próprio executado). Agora, ao clicar em "PROCESSOS" o interessado terá, tanto na 1ª como na 2 ª Instância, a oportunidade de tomar conhecimento do número do processo na JT correspondente à Certidão de Dívida Ativa. A medida é inovadora uma vez que na Justiça comum a consulta só era possível pelo próprio número do feito.

A iniciativa do TRT tem grande importância já que os processos provenientes da Justiça Federal e da Justiça Estadual recebem novo número ao serem cadastrados na Justiça do Trabalho o que poderia dificultar o acompanhamento pelas partes.

TRT disponibiliza pela Internet novo sistema de consulta a jurisprudência (imagem 1) Faça aqui sua consulta pelo número de CDA: 1ª Instância e 2ª Instância

Visualizações: