Suspenso leilão do prédio do Instituto Hilton Rocha
O Juiz Maurício Godinho Delgado, que compõe a Primeira Turma do TRT de Minas, acatou, nesta 2ª feira, dia 6, pedido de liminar contido na Ação Cautelar requerida pelo Instituto de Olhos que suspende o leilão do prédio do Instituto marcado para esta quarta-feira, dia 8, na Justiça do Trabalho.
De acordo com o exposto na Medida Cautelar, foi anexado ao processo documento novo que evidencia a possibilidade de desmembramento do prédio do Instituto Hilton Rocha, o que possibilitaria o leilão de apenas parte do imóvel (avaliado em valor muito superior ao débito trabalhista), em valor suficiente à satisfação da dívida.
Em seu despacho o magistrado justifica assim a sua decisão: “ A concessão de toda e qualquer tutela cautelar tem como pressuposto a coexistência de dois requisitos: o fumus boni iuris, consistente no juízo de probabilidade e verossimilhança do direito substancial invocado por quem pretende a tutela, e o periculum in mora, caracterizado pelo perigo de ocorrência de dano em função da demora no cumprimento da prestação jurisdicional. No caso vertente, a análise dos elementos contidos nos autos revela que o direito perseguido se mostra plausível, sendo que a espera do julgamento do recurso poderá acarretar para a requerente danos irreparáveis ou de difícil reparação. Conforme informação prestada pela Gerência de Patrimônio Histórico Urbano do Município de Belo Horizonte (fl. 289), "o terreno onde se localiza o Instituto Hilton Rocha encontra-se tombado, como parte do perímetro de proteção da Serra do Curral, mas a edificação não possui tombamento específico". Esse dado revela ser plausível a discussão travada no agravo de petição, sobre o fracionamento do bem e a mais ágil e funcional concretização da execução.”