Trabalhadores e CEASA entram em acordo
Em audiência realizada na terça-feira, 21 de março de 2006, às 16:00 h, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, representantes da Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais e da CEASA – Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A informaram à Juíza Instrutora, Maria Laura Franco Lima de Faria, que foi feito um acordo entre as partes e manifestaram a desistência da ação de dissídio coletivo.
Diante do exposto, a Juíza Instrutora homologou a
desistência requerida e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC.