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Trabalhadores e CEASA entram em acordo

publicado: 21/03/2006 às 21h00 | modificado: 22/03/2006 às 00h00

Em audiência realizada na terça-feira, 21 de março de 2006, às 16:00 h, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, representantes da Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais e da CEASA – Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A  informaram à  Juíza Instrutora, Maria Laura Franco Lima de Faria,  que foi feito um acordo entre as partes e manifestaram a desistência da ação de dissídio coletivo.

Diante do exposto, a Juíza Instrutora homologou a desistência requerida e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC.

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