TRT de Minas proíbe interrupção do transporte coletivo na Capital
O Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, instrutor do Dissídio Coletivo dos rodoviários de Belo Horizonte, expediu Ordem Judicial determinando ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, que seja mantida a presença dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo 50% da frota de transporte coletivo, observada a escala prevista pela Bhtrans em relação às linhas e aos horários.
O descumprimento da determinação implicará em multa diária no valor de R$20.000,00, a cargo dos sindicatos. Considerando que o transporte coletivo é atividade essencial, cuja prestação não pode ser interrompida, o juiz instrutor decidiu atender o pedido de liminar feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, uma vez que o acordo verbal feito entre as partes, de que não seria deflagrado qualquer movimento de paralisação do transporte, não foi cumprido. Hoje, às 17:30 horas será realizada a 4ª Audiência de Conciliação entre os Sindicatos da categoria, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Av. Getúlio Vargas, 225, 8º andar.