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No Meu Voto Mando Eu: instituições unem esforços contra o assédio eleitoral em Minas Gerais

publicado: 01/09/2026 às 13h46 | modificado: 01/09/2026 às 15h05

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Resumo em texto simplificado

TRT-MG, TRE-MG, Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, assinaram nesta terça-feira (1/9), na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a prevenção e o combate ao assédio eleitoral em Minas Gerais. O documento prevê ações conjuntas de orientação, prevenção e atuação nos casos de denúncias. Durante a solenidade, os representantes das instituições destacaram a importância da parceria para proteger a liberdade de escolha do eleitor e fortalecer a democracia. O assédio eleitoral ocorre quando há tentativa de interferir na liberdade de escolha política, inclusive no ambiente de trabalho, por meio de ameaças, constrangimentos, promessas de benefícios ou outras formas de pressão.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, assinaram, na manhã desta terça-feira (1/9), na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, um Acordo de Cooperação Técnica para unir esforços no combate ao assédio eleitoral no estado. A solenidade foi seguida de coletiva à imprensa. 

Assinaram o documento o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira; o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o procurador-chefe do MPT-MG, Max Emiliano da Silva Sena; e o procurador regional eleitoral, Tarcísio Humberto Parreiras. O acordo é parte da campanha " No Meu voto Manto Eu" que prevê ações conjuntas de prevenção e de enfrentamento ao assédio eleitoral, além da atuação efetiva de cada instituição nos casos de denúncias acompanhadas de elementos que permitam a adoção das medidas cabíveis. 

Signatários do Acordo de Cooperação Técnica parte da campanha "No Meu Voto Mando Eu de combate ao assédio eleitoral

A solenidade contou ainda com a presença do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Sálvio Chaves; da 2ª vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto; do vice-corregedor, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos; e do juiz auxiliar da Presidência, Renato de Paula Amado.

O papel de cada instituição na parceria

De acordo com o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, caberá à Justiça do Trabalho acolher denúncias de assédio eleitoral sofrido por trabalhadores no ambiente de trabalho, analisá-las ou encaminhá-las às instituições competentes para a adoção das providências necessárias. Segundo o desembargador, o assédio pode ocorrer de forma ostensiva ou disfarçada em promessas, benefícios ou ameaças aos trabalhadores.

Ele também alertou empregadores e gestores para que se orientem sobre condutas que possam ser consideradas abusivas ou caracterizar assédio eleitoral. “Já temos familiaridade com temas como assédio moral ou sexual. Mas o assédio eleitoral é um tema relativamente novo. Por isso, nossos magistrados estão sendo capacitados para lidar também com essa nova realidade, para que estejam devidamente preparados para proferir decisões adequadas quando necessário”, explicou.

Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira fala durante solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para combate ao assédio eleitoral

O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, elogiou a parceria e destacou a importância da atuação conjunta das instituições para garantir a liberdade do voto e a regularidade do processo eleitoral. “Embora a divergência ideológica seja legítima, condutas de violência, constrangimento ou pressão de superiores sobre subordinados são intoleráveis e ilegais. O TRE-MG estará atento a essas irregularidades e recomenda cautela a empregadores e empregados, sugerindo que consultem seus departamentos jurídicos para evitar comportamentos que possam ameaçar a liberdade de voto”, alertou.

O procurador-chefe do MPT-MG, Max Emiliano da Silva Sena, destacou a importância da parceria para o fortalecimento da democracia. Ele classificou o assédio eleitoral como uma conduta gravíssima, que ameaça a cidadania e compromete a igualdade que deve existir entre todos. “A união institucional visa proteger a democracia, a igualdade no processo eleitoral e o cidadão contra pressões indevidas”, destacou.

O procurador regional eleitoral, Tarcísio Humberto Parreiras, ressaltou a importância de garantir a efetividade das instituições e integrá-las no propósito de assegurar a lisura do processo eleitoral.“Que as respostas das instituições sejam firmes e que o acordo aqui firmado se concretize na liberdade plena e efetiva do eleitor”, concluiu.

O que é considerado assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta interferir ou manipular a escolha política ou eleitoral de outra pessoa, especialmente quando se vale de uma posição de poder. No ambiente de trabalho, a prática pode ocorrer por meio de ameaças, promessas de benefícios, pressão para participação em atos políticos, exigência ou incentivo ao uso de adesivos de campanha, pedidos de comprovação do voto ou outras formas de constrangimento. A prática pode ser cometida por empregadores, gestores, colegas de trabalho ou candidatos que atuem ou tenham acesso ao ambiente laboral. Dependendo da situação, podem ser adotadas medidas nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Como denunciar

O TRT-MG disponibiliza, em seu portal, um formulário específico para o registro de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O canal permite que trabalhadores e trabalhadoras comuniquem situações de pressão, constrangimento ou tentativa de interferência na liberdade de escolha e manifestação política no ambiente laboral. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRT-MG, clicar na aba Ouvidoria e, em seguida, selecionar “Denúncia de Assédio Eleitoral”. Na página, estará disponível o formulário para o registro da denúncia. Formulário de denúncia de assédio eleitoral do TRT-MG

Na Justiça Eleitoral, as denúncias podem ser feitas no canal da Ouvidoria:  https://www.tre-mg.jus.br/institucional/Ouvidoria/ouvidoria

No Ministério Público do Trabalho, as denúncias podem ser registradas por meio do site da instituição.

Em todos os casos, é garantido o sigilo dos denunciantes.

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