Pleno aprecia IUJs sobre responsabilidade subsidiária, aviso prévio e multa de 40% sobre FGTS
Foto: Madson Morais
O Tribunal Pleno do TRT-MG apreciou dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) em sessão realizada, na tarde desta quinta-feira (12), no plenário do 10º andar, em Belo Horizonte. O primeiro virou Súmula aprovada com a seguinte redação: “Empregado contratado pela Administração Pública Indireta para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS”.
Já o segundo, sobre Responsabilidade Subsidiária e Ônus da Prova, será publicada como Tese Jurídica Prevalecente, com a seguinte redação: “É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária”.
Ainda durante a sessão, foi aprovado o encerramento de quatro projetos do Plano Estratégico 2015/2020. Foram concluídos Mapeamento Global de Desempenho (MGD) e Estudo sobre os litigantes recorrentes e as demandas repetitivas, enquanto foram cancelados Feedback e Recompensar.
Órgão Especial
Após a sessão do Tribunal Pleno, foi reunido o Órgão Especial que, entre outras matérias, autorizou e referendou a convocação de juízes titulares de varas do trabalho para substituir no Egrégio Tribunal.
Foram ainda referendados atos do presidente do TRT-MG, como a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Diamantina nos dias 13 de junho e 08 de dezembro, nos termos da Lei Municipal n. 1.081, de 12 de setembro de 1978, e do Posto Avançado de Piumhi no dia 23 de julho de 2018 (aniversário da cidade), nos termos do Decreto n. 4.357, de 12 de junho de 2018.
Também foi aprovada a alteração na delegação de competências dos 1º e 2º vice-presidentes, conforme Portaria GP N.202, de 16 de maio de 2018, bem como a alteração do Plano de Obras do TRT-MG, para inclusão da aquisição de imóvel para abrigar a sede da Justiça do Trabalho em Contagem.
Por fim, os desembargadores referendaram as aposentadorias dos servidores Neylúcio Pereira, Simone Maria Alvim Borges, Maria Clara de Assis Fantini, Sebastião Conti de Carvalho, Paulo Roberto da Silva, José Neuilton dos Santos, Aécio Pascoal da Fonseca, Jeferson Costa Coelho, Maria Olinda Almeida de Souza, Mônica Mata Machado Fernandes Dias, Valter Pereira do Nascimento, José Erasmo Gomes Lacerda, José Carlos Martins, Valquíria Aparecida Borba, Stelita Aparecida Lima Vargas, Jaine Matos Oliveira, Fernando Fernandes Fortes e Maurício Robson Maia. Todos foram parabenizados pelos bons serviços prestados ao Tribunal.