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TRT-MG edita Súmula n. 70 e Tese Jurídica Prevalecente n. 23

publicado: 20/07/2018 às 14h02 | modificado: 20/07/2018 às 14h02

Em sessão ordinária realizada em 12 de julho, o Tribunal Pleno do TRT-MG apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) n. 0011798-56.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 70, com a seguinte redação:

SÚMULA N. 70

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS.

Empregado contratado pela Administração Pública Indireta para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição de 1988), não tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

Na mesma sessão, também foi apreciado o IUJ n. 0011608-93.2017.5.03.0000 e aprovado, por maioria simples de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) n. 23, com a redação a seguir:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 23

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.

É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária.

A súmula e a "TJP" foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de Minas Gerais em 16, 17 e 18 de julho, para dar ampla publicidade ao teor dos textos aprovados. Os verbetes podem ser consultados na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

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