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TRT edita Tese Jurídica Prevalecente n. 22 e Súmula n. 69

publicado: 19/06/2018 às 13h36 | modificado: 19/06/2018 às 13h36

Em sessão ordinária realizada no dia 7 de Junho de 2018, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) n. 0011607-11.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria simples de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) n. 22, com a seguinte redação:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 22

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE DEZ HORAS DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS EM INSTRUMENTO COLETIVO DO TRABALHO.

1. A extrapolação do limite de dez horas diárias de trabalho invalida o regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas.

2. A circunstância de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho prever tal excesso de jornada e determinar o pagamento das horas excedentes a 2 (duas) dentro do mês de competência não convalida o 'banco de horas'..

Na mesma sessão, os desembargadores apreciaram o IUJ n. 0011609-78.2017.5.03.0000 e aprovaram, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 69, com a redação a seguir:

SÚMULA N. 69

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. CONTATO COM PACIENTES.

É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterelizados, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE.

A "TJP" e a súmula foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de Minas Gerais nos dias 15 e 18 deste mês, e ainda serão disponibilizadas por mais uma vez, para dar ampla publicidade ao teor dos textos aprovados. Os verbetes podem ser consultados na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

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