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TRT-MG republica Resolução Administrativa em virtude de erro material na Súmula nº 69

publicado: 28/06/2018 às 11h02 | modificado: 28/06/2018 às 11h03

A Resolução Administrativa n. 84, de 7 de junho de 2018, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região (DEJT/TRT3) em 15, 18 e 19/06/2018, foi republicada em virtude de erro material (termo "esterilizados") na redação da Súmula n. 69.

Assim, a citada súmula passa a ter o seguinte teor:

SÚMULA N. 69

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. CONTATO COM PACIENTES.

É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE. (destaque acrescido) 

A redação retificada foi disponibilizada no DEJT/TRT3 nos dias 22, 25 e 26 de junho de 2018, para dar ampla publicidade ao texto alterado. O enunciado pode ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

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