Justiça do Trabalho mineira alcança última fase de implantação da identidade visual única
Fique atento porque está no ar desde hoje a nova identidade visual do portal da Justiça do Trabalho mineira. A marca única e a padronização da exibição de conteúdos a ser adotada por todos os tribunais regionais do trabalho atendem à Resolução 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por objetivo fortalecer a imagem institucional.
Alterada inicialmente em 4 de outubro, a página de rosto do portal do TRT-MG alcança agora a fase derradeira de implantação. Conforme pode ser visto, o conteúdo está disponível, além da versão em português, também em inglês e espanhol. A página é acessível para deficientes visuais. Demais disso, a versão é responsiva. Ou seja, o site é compatível com todos os tamanhos de tela utilizados, não apenas com celular, tablets, mas também com navegadores que não estejam com a tela maximizada (no caso do Mac em que a janela não abre maximizada automaticamente), computadores com telas pequenas, como os de 10”, que possuem uma resolução menor. Em resumo, o site se encaixa em qualquer área de visualização.
Também as cores, as funcionalidades e a arquitetura da página foram padronizadas. Este modelo único de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais foi planejado para facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos. A ideia é que o usuário que necessite emitir uma certidão ou fazer uma consulta processual, por exemplo, encontre os serviços no mesmo lugar em todos os portais dos TRTs.
Consulta processual
A partir de agora, o campo de consulta processual servirá tanto para processos físicos quanto para eletrônicos (veja na imagem abaixo). A unificação do campo de consulta dispensa o usuário de ter informação sobre a natureza do processo na hora de pesquisar, bem como de ter que acessar telas intermediárias. Basta digitar o número da ação para chegar ao resultado.
Identidade
Com identidade visual inspirada na marca única da Justiça do Trabalho, o modelo foi estabelecido após estudo baseado em fontes acadêmicas da arquitetura da informação, pesquisa com os tribunais regionais do trabalho sobre os serviços mais acessados e análise dos padrões utilizados nos portais do Judiciário e de outros poderes da União. Também foram observadas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os critérios de acessibilidade (Decreto 5.296/2004).
A uniformização da marca, dos conceitos e da identidade visual na comunicação judiciária também é prevista na Resolução 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Para entender melhor a nova marca clique aqui