Lei que instituiu a SAF será tema de seminário no TRT-MG
A Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a Profissionalização da Gestão do Futebol no Brasil será tema do 1º Seminário de Direito Desportivo da Escola Judicial do TRT-MG, que será realizado no dia 31 de março, sexta-feira, das 8h30 às 13h30, no plenário da sede do TRT-MG, em Belo Horizonte.
Ao menos seis ministros de Tribunais Superiores, além de magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e parlamentares, vão participar dos quatro painéis com temas relacionados à SAF e sua aplicabilidade.
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) foi criada pela Lei Federal 14.193, em agosto de 2021, com o principal objetivo de “salvar” os clubes de futebol (masculino e feminino), atolados em dívidas tributárias, trabalhistas, entre outras. De acordo com a lei, os clubes - que são associações civis sem fins lucrativos - podem adotar o formato clube-empresa, com normas de governança, gestão, controle e financiamento específicos, nos moldes de uma Sociedade Anônima. Ao optar por esse modelo, o clube-empresa passa a ter uma série de benefícios, inclusive fiscais, além de suspensão da exigibilidade da dívida por seis anos. Se, durante esse período, a dívida não for integralmente paga, o prazo se estende para 10 anos, desde que cumpridos os requisitos para o adimplemento da dívida.
São facultados, durante o período de “rolagem” da dívida, a opção pela Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou pelo Regime Centralizado de Execuções (os tribunais reúnem todas as execuções contra o clube, e a dívida vai sendo paga de acordo com o dinheiro que a SAF vai repassando ao clube).
Em Minas Gerais, o Cruzeiro Esporte Clube já adotou a SAF, a exemplo de outros clubes, como o Vasco da Gama, no Rio de Janeiro. "Esse é um modelo que vai acabar sendo adotado pela maioria dos clubes de futebol brasileiros, pois muitos estão em situação financeira difícil”, afirmou o desembargador do TRT-MG, José Murilo de Morais, que vai presidir um dos painéis do seminário.
Polêmicas em torno da SAF
Diferentes situações relacionadas à aplicabilidade da SAF começam a gerar polêmicas. Uma delas diz respeito às divergências de entendimento nos tribunais, quanto à responsabilidade pelos passivos trabalhistas. Alguns julgadores entendem que a SAF responde, solidariamente, com o clube, por dívidas trabalhistas anteriores. E há os que defendem o contrário - que a SAF não é sucessora do clube e nem pode responder solidariamente pelas dívidas anteriores. Este segundo entendimento encontra ressonância entre os possíveis investidores do clube-empresa. “Se não há garantia de que não há sucessão, isso afasta o investidor”, assinalou o desembargador José Murilo de Morais.
Os acionistas majoritários, que passam a administradores do clube, também estão enfrentando outro tipo de problema: o conflito entre a gestão financeira - com exigência de redução de despesas, visando ao saneamento financeiro, para possibilitar o pagamento integral da dívida - e a pressão do torcedor para que o clube possa continuar comprando o passe de craques do futebol.
Na opinião do desembargador José Murilo de Morais, o debate sobre o aprimoramento da lei que criou a SAF é muito importante para sanar alguns desses problemas. “Particularmente, entendo que a lei precisa ser aperfeiçoada”, afirmou.
Veja a programação completa do seminário.
Após o seminário, a íntegra será disponibilizada em vídeo no canal do YouTube do TRT-MG.