Magistrados e servidores pensionistas e aposentados devem se recadastrar até 31/10
A Secretaria-Geral da Presidência e a Secretaria de Pessoal do TRT-MG realizam, no período de 2/10 a 31/10/2023, o recadastramento dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas. O procedimento é obrigatório, deve ser feito anualmente e dele depende a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e pensão, nos termos da Lei n. 9.527/1997 e da Resolução CSJT n. 273, de 26 de junho de 2020.
Como fazer o recadastramento?
A atualização cadastral de servidores aposentados e de pensionistas poderá ser realizada por meio de três modalidades:
(a) de forma eletrônica, por meio de acesso ao Balcão Virtual (videochamada), com prévio agendamento de data/horário, por meio dos links abaixo, os quais também serão encaminhados por e-mail:
(b) por envio postal de documentos, com reconhecimento de firma por autenticidade em registro notarial;
(c) presencialmente, com prévio agendamento de data e horário por telefone (31)3238-7819.
Para os magistrados aposentados a atualização cadastral também poderá feita de três maneiras diferentes:
(a) de forma eletrônica, por meio de acesso ao Balcão Virtual (videochamada), por meio do link: https://meet.google.com/qec-gquf-bro; (não é necessário agendamento).
(b) por envio postal de documentos, com reconhecimento de firma por autenticidade em registro notarial;
(c) presencialmente, no horário de 10:00 às 17:00, também sem necessidade de prévio agendamento.
As instruções detalhadas de cada modalidade serão encaminhadas para os magistrados e servidores aposentados e para os pensionistas por carta simples ou por e-mail.