Pleno aprecia cinco Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
Em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quinta-feira (10), os desembargadores do TRT-MG apreciaram cinco Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).
No primeiro deles, os magistrados deveriam examinar se a extrapolação do limite legal de dez horas diárias de trabalho inviabilizava ou não o regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas. Como houve pedido de vista, a discussão da matéria foi adiada para a próxima sessão.
Em seguida, entrou em pauta um IUJ que tratava da legitimidade ou não de sindicatos profissionais vindicarem direitos individuais. Os desembargadores, em sua maioria, decidiram pelo não conhecimento do Incidente.
O terceiro IUJ da pauta discutia o enquadramento, como bancário, de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que atuam no Banco Postal. O entendimento da maioria foi a de que esses empregados não se enquadram na categoria dos bancários e, portanto, a eles não se aplica a jornada especial prevista no art. 224 da CLT.
A incidência de adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, foi o tema de outro Incidente julgado pelo Pleno. Nesse caso, o adicional noturno foi reconhecido, ainda que a jornada mista esteja prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária.
O direito à indenização por danos morais para cobradores de transporte coletivo, no caso de assalto sofrido no desempenho da função, foi o último IUJ analisado na sessão. Os desembargadores, em sua maioria, entenderam que a atividade de cobrador de transporte coletivo é de risco e enseja a responsabilidade objetiva do empregador, sendo devida a indenização.
Aposentadorias
Após a sessão do Pleno, teve início a reunião dos desembargadores que compõem o Órgão Especial. Eles referendaram as aposentadorias dos servidores Mônica Bernardes Peixoto Pitt Simpson, Célia Maria Ferreira Couto, Jussara Terra Resende Silva, Flávia Maria Augusta Vilaça Gomes da Silva, Vera Lúcia Dias, Aurora Osório Fernandes Vieira, Valéria Brant Chaves, Josué Pinheiro de Souza e Ricardo Figueiredo Costa.