Sindicatos de professores e de escolas particulares assinam convenção coletiva sem dissídio
Após mediação feita pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, 1º vice-presidente do TRT-MG, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG) e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) assinaram convenção coletiva de trabalho (CCT), na tarde desta segunda-feira (14), na sede do Tribunal, em Belo Horizonte. Dessa forma, o dissídio coletivo foi evitado entre as partes.
Os advogados do Sinpro/MG informaram que, apesar de não ser necessário, os representantes do sindicato decidiram vir pessoalmente ao TRT-MG para assinar a convenção devido ao sucesso do processo de mediação, como forma de agradecimento.
O desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal destacou, durante a assinatura que, na esfera jurídica, a mediação é um instrumento de composição de conflitos eleito pelas partes envolvidas, com o propósito de alcançar a sua resolução. “A mediação se caracteriza como o procedimento por meio do qual uma pessoa imparcial, independente e sem poder decisório, indicada pelos interessados – o mediador – aproxima os contendores, sob uma perspectiva de diálogo e convergência, conduzindo-os a um resultado final que os satisfaça”, explicou.
Ele também lembrou que, em caráter pré-processual, o Código de Processo Civil de 2015 conferiu acentuada importância ao procedimento da mediação, um dos mais eficientes métodos consensuais. Como se verifica do disposto no art. 165 e parágrafos, nomeadamente do § 3º deste dispositivo, segundo o qual o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos conforme a situação.
Segundo o desembargador, o mediador não decide, não impõe soluções, não é dotado de poder. “Cabe a ele, entre outras tarefas mais complexas, analisar os pontos divergentes que dão margem ao conflito, direcionar o curso da atuação das partes, descortinar os objetivos de cada uma, incentivar e facilitar a troca de ideias entre elas, colaborando na busca de soluções, que submete aos contendores, e até estabelecer limites de conduta, se necessário, sempre com a finalidade de conduzir os conflitantes ao consenso".
A presidente do Sinpro/MG, Valéria Morato, ressaltou que foram mais de 20 horas de negociação e agradeceu pela mediação. “Fizemos questão de vir celebrar a assinatura desse documento. Graças à atuação do TRT-MG e do MPT conseguimos chegar a um consenso”, disse.
Já o diretor de Relações do Trabalho do Sinep/MG, Mário Lúcio França, afirmou que o mediador teve a sabedoria de conduzir o trabalho pra chegar ao resultado mais satisfatório e interessante para as duas partes. “O objetivo principal disso tudo é o zelo pela educação dos nossos jovens e crianças”, afirmou.
Após três audiências de conciliação mediadas pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais, com o auxílio do Ministério Público do Trabalho, as partes chegaram a propostas. O Sinpro/MG e Sinep/MG levaram a assembleias as propostas, que foram aprovadas pelas duas categorias.