Manual e webinário capacitam o Judiciário para atender à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
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Resumo em texto simplificado
O CNJ promoverá um webinário sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário. A atividade apresentará um manual técnico elaborado por mais de 67 personalidades, com orientações sobre princípios, conceitos e temas relacionados à Convenção. O objetivo é qualificar integrantes do Judiciário e contribuir para o avanço da acessibilidade, da inclusão e da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Com o objetivo de qualificar os agentes do Poder Judiciário para uma atuação alinhada à norma internacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover no dia 17 de novembro, das 14h às 16h, o webinário “Manual Técnico: Atuação e Julgamento à Luz da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência no Âmbito do Poder Judiciário”. O evento, que será integralmente virtual, é aberto a magistrados(as), servidores(as) e todas as pessoas que integram os tribunais. Interessados devem se inscrever pelo formulário de inscrições.
O Manual que dá nome à atividade de formação foi elaborado com a participação de 67 especialistas e representantes da sociedade, entre magistrados, promotores, advogados e profissionais de outras áreas. Publicado pelo CNJ neste ano, o documento aborda os propósitos, as definições e os princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de tratar de diferentes aspectos temáticos relacionados à sua aplicação.
O manual e o webinário buscam contribuir para o aprimoramento da compreensão, no âmbito do Poder Judiciário, dos desafios relacionados à acessibilidade e à inclusão. A iniciativa também pretende estimular a transformação de práticas e procedimentos para assegurar a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Convenção
A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada dia 30 de março de 2007 em Nova York, passou a ter força constitucional no Brasil a partir do dia 26 de agosto de 2009, após ter sido aprovada pelo Congresso e pelo Poder Executivo, seguindo as exigências e os ritos previstos na Carta Máxima do país.
Seu texto universaliza o conceito social da deficiência em contraposição às legislações anteriores que enfatizavam o aspecto clínico-médico. Por meio dessa Convenção, incorpora-se um modelo social de deficiência que baliza a prática do sistema de Justiça dentro de uma perspectiva de direitos humanos voltada para esse segmento da população.