Metrô deve funcionar com 50% dos trabalhadores
Decisão do TRT-MG proferida neste domingo (22), em ação cautelar proposta pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em face de pedido de liminar do Sindicato dos Empregados em Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, Privadas e Terceirizadas de Transportes de Passageiros sobre Trilhos (Sindimetro-MG), determina que a CBTU, durante qualquer paralisação, ainda que temporária, mantenha o serviço com um mínimo 50% dos trabalhadores, de modo a assegurar o fornecimento do serviço de transporte público de passageiros e das atividades de operação e de manutenção das instalações de apoio e patrimônio, nos horários especiais previstos. Os metroviários tinham decidido fazer greve-geral do metrô de Belo Horizonte a partir desta segunda-feira (23).
A greve iniciada pelo Sindimetro-MG era, segundo o sindicato, tentativa de contenção da pandemia de Covid-19 (coronavírus) na capital para não colocar em risco a saúde de seus usuários e trabalhadores. Já a CBTU, em seu pedido de não paralisação, alegou que ações de prevenção já foram implementadas, como o reforço da limpeza e higienização dos transportes, com o asseio de corrimãos, assentos e cabines.
Conheça aqui a decisão do TRT 0010483-85.2020.5.03.0000
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