Nota Pública do TRT-MG e do MPT-MG sobre Assédio Eleitoral
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL nas relações de trabalho, vêm a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Neste contexto, as prerrogativas do empregador, no âmbito do contrato de trabalho, são limitadas pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Confira a nota na íntegra.