Nota técnica sobre suspensão do trabalho presencial em BH, a partir de 1º/02, até que o nível de risco indicado na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 retorne para médio (amarelo) ou baixo (verde)
Senhores Magistrados, Servidores, Advogados e Jurisdicionados,
Considerando o art. 2º, inciso I, da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020, que condiciona a retomada das atividades presenciais à situação epidemiológica no Estado, de acordo com os dados apresentados pela Seção de Saúde Ocupacional (SSO), constantes do link Monitoramento Covid-19/MG, disponível no sítio eletrônico do Tribunal;
Considerando o art. 9º da supracitada portaria, que autoriza a alteração do regime de trabalho e a adoção de outras medidas, a critério da Presidência, em caso de agravamento da pandemia da Covid-19, em face de evidências epidemiológicas, e
Considerando a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 deste Regional, que demonstra que a pandemia, em Belo Horizonte, nesta semana, atingiu o nível de risco “alto”, representando aumento em relação ao período passado,
A Administração do Tribunal comunica que fica suspenso, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas deste Regional situadas em Belo Horizonte, até que o nível de risco indicado na Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19 retorne para o nível médio (amarelo) ou baixo (verde).
Magistrados, servidores e estagiários desenvolverão suas atividades, em regra, de forma remota, ressalvadas situações excepcionais que tornem imprescindível a atividade presencial, dispensada autorização específica para tanto.
Não será permitida a entrada e a permanência do público externo nas dependências das unidades situadas na Capital, mantida a autorização para o acesso dos empregados das instituições bancárias e das entidades parceiras.