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Pleno aprova política de responsabilidade socioambiental

publicado: 06/04/2017 às 18h47 | modificado: 21/10/2018 às 10h55

Foto: Madson Morais

Com uma pauta contendo 15 processos judiciais e três matérias administrativas, foi realizada, na tarde desta quinta-feira (06), a terceira sessão deste ano do Tribunal Pleno.

A nova Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-MG foi aprovada por unanimidade. A elaboração do seu teor esteve a cargo da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, integrada por Grupos Executivos. A minuta inicial do texto passou por consulta pública, realizada entre os dias 6 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, aberta a magistrados, servidores, trabalhadores do Tribunal contratados por meio de empresas, jurisdicionados, cidadãos em geral e organizações da sociedade. Seus eixos são: acessibilidade, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho, compras e contratações sustentáveis, controle e uso de materiais, comunicação para a sustentabilidade e gerenciamento de resíduos sólidos.

O Tribunal Pleno autorizou, também por decisão unânime, o início dos procedimentos de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais, originários das Varas do Trabalho da 3a Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011. Conforme a Resolução Administrativa nº 77 / 2017, que regulamenta a matéria, "a partir da publicação do Edital, as partes interessadas em desentranhar ou copiar peças dos processos, extrair certidões, bem como microfilmar total ou parcialmente os autos, deverão requerê-los ou solicitá-los, a suas expensas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Após este prazo, os processos não recolhidos para guarda permanente serão descartados. Os requerimentos ou solicitações, mesmo verbais, deverão ser entregues ou feitos nas secretarias das Varas do Trabalho da 3ª Região, onde tramitou o processo."

Entre os processos judiciais apreciados, constava Ação de Embargos de Declaração referente a Arguição de Inconstitucionalidade, relatada pela desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, que havia sido votada na sessão anterior. A matéria tratava sobre a execução indireta de serviços da atividade fim pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte e o seu julgamento concluiu pela inconstitucionalidade do dispositivo de lei, em controle difuso, aplicado ao caso específico (veja aqui).

Outra matéria jurídica de destaque foi um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) que apreciava a possibilidade de notificação do sujeito passivo de imposto sindical após o vencimento da data prevista. Relatado pelo desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o IUJ resultou em nova súmula, aprovada por maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, com redação assim definida: "é válida a intimação pessoal do sujeito passivo de ação de cobrança de contribuição sindical efetuada após o vencimento da data prevista para a quitação da obrigação tributária, desde que observado o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 173, I, do CTN.

Órgão Especial

Após encerradas as deliberações do Tribunal Pleno, foi realizada uma sessão do Órgão Especial que apreciou convocações de juízes titulares para atuar no Tribunal, suspensões temporárias no funcionamento de foros e varas da Justiça do Trabalho, um caso de permuta triangular de magistrados entre diferentes regiões (com RJ e RS), aposentadoria de sete servidores e aindicação da servidora Eleonora Leonel da Mata Silva para o cargo de secretária da 2ª Turma. Essas matérias foram todas aprovadas por unanimidade.

Os servidores aposentados são: Maria da Conceição Lopes Noronha, Maria de Fátima das Graças Silveira, Maria Inez Silva Morais, Silvana Fleury Barcellos, Luiz Fernando Rodrigues Gomes, Antônio Bessa de Almeida e Magnei Alves Coelho. O presidente do TRT-MG, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, à frente da sessão, manifestou o desejo de que todos os servidores sejam muito felizes nessa nova fase e agradeceu pelos serviços prestados à instituição. (David Landau)

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