Você está aqui:

TRT-MG edita a Súmula 64

publicado: 28/08/2017 às 16h21 | modificado: 29/08/2017 às 13h31

Em sessão ordinária, realizada no dia 17 de agosto de 2017, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0010566-09.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 64, com a seguinte redação:

SÚMULA N. 64

FIAT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TURNO PARCIALMENTE NOTURNO.

Caracteriza turno ininterrupto de revezamento a prestação de serviços em dois turnos, das 6h às 15h48min e das 15h48min à 1h09min, embora o último seja parcialmente cumprido em horário noturno.

A Súmula foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região em 24 de agosto de 2017, e ainda será disponibilizada por mais duas vezes consecutivas, para dar ampla publicidade ao teor do texto aprovado. Em breve, o verbete poderá ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

Visualizações: