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TRT-MG facilita acesso aos precedentes jurisprudenciais

publicado: 29/08/2017 às 17h40 | modificado: 29/08/2017 às 18h26

Para facilitar a consulta aos precedentes (acórdãos) que ensejaram a edição de súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e teses jurídicas prevalecentes (TJPs), a página Uniformização de Jurisprudência do portal do TRT-MG foi alterada.

Após acessar a página e o respectivo verbete (súmula, OJ ou TJP), o link "Ver Precedentes", disponível abaixo de cada um dos enunciados de jurisprudência, possibilitará o rápido acesso ao rol de processos que subsidiaram sua edição.

Com o intuito de uniformizar e manter a jurisprudência íntegra, estável e coerente, o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) atribuiu grande importância ao sistema de precedentes jurisprudenciais.

Dessa forma, a redação do art. 926 do citado Código ficou assim: 

Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

§ 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

§ 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

O dispositivo legal é aplicável ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do NCPC e art. 3º, XXIII, da Instrução Normativa n. 39 do TST.

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