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Acordo em Caratinga garante contratação de jovens aprendizes

publicado: 06/12/2017 às 15h57 | modificado: 06/12/2017 às 15h57

Acordo entre o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e três empresas do setor alimentício homologado na Vara do Trabalho de Caratinga vai garantir a contratação de 30 jovens entre 14 e 24 anos. Mas, antes, eles terão que passar por um curso de formação técnico-profissional promovido pelo Senai, conforme a Lei 11.180/2015 (Lei de Aprendizagem).

O acordo foi feito em ação civil pública proposta pelo MPT-MG em face das três empresas, em 2015, para que elas promovessem a contratação de menores aprendizes em número equivalente a, pelo menos, 5% do total de empregados de cada estabelecimento, nos termos do artigo 429 da CLT.

Antes da contratação, a lei prevê que esses jovens passem por um curso de aprendizagem. Assim, a Justiça do Trabalho em Caratinga convocou o Senai para ajudar a resolver a situação. E, em audiência realizada na última sexta-feira (1º), ficou definido que a instituição ministrará curso para os aprendizes entre fevereiro e dezembro de 2018.

Diante do suporte dado pelo Senai, as duas partes entraram em acordo, que foi homologado pelo juiz Jonatas Rodrigues de Freitas.

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