Tese Jurídica Prevalecente n. 15 é editada e Súmula n. 42, cancelada
Em sessão ordinária realizada no dia 13 de julho de 2017, o Tribunal Pleno do TRT-MG apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) n. 0010127-95.2017.5.03.0000 e decidiu editar, por maioria simples de votos, a tese jurídica prevalecente (TJP) n. 15, com a seguinte redação:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 15
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O VESTIÁRIO. TROCA DE UNIFORME. CAFÉ.
Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, despendidos com o deslocamento até o vestiário, a troca de uniforme e o café, configuram tempo à disposição do empregador e ensejam o pagamento de horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela Súmula n. 366 do TST.
Na mesma sessão, o Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta de cancelamento da Súmula n. 42 (Proposição/TRT/CUJ n. 1/2017 - processo TRT n. 00498-2017-000-03-00-0 MA), em virtude do entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n. TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090. A súmula cancelada tem o seguinte teor:
SÚMULA N. 42
OJ 191 DA SBDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA.
O conceito de "dono da obra", previsto na OJ n. 191 da SBDI-I/TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, restringe-se a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. (RA 189/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e 27/08/2015; republicado em razão de erro material: disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23, 24 e 25/09/2015)
Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno do Tribunal, as Resoluções Administrativas contendo o texto da referida TJP e os respectivos precedentes jurisprudenciais (RA n. 162/2017), bem como a súmula cancelada (RA n. 163/2017) foram disponibilizadas no DEJT, em 19 de julho de 2017, e ainda serão disponibilizadas mais duas vezes consecutivas.
Em breve, os verbetes poderão ser consultados na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.