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Tribunal Pleno cancela súmula nº 42 e suspende funcionamento da vara itinerante de Guanhães

publicado: 14/07/2017 às 14h40 | modificado: 21/10/2018 às 10h54

Foto: Leonardo Andrade

Em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada nessa quinta-feira (13), os desembargadores do TRT-MG decidiram pelo cancelamento da Súmula 42, que dispõe que o conceito de "dono da obra", previsto na OJ 191 da SBDI-I/TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, se restringe a pessoas físicas e pequenas ou microempresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado.

Também por decisão da corte, foi suspenso por 180 dias o funcionamento da atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães, no município de Conceição do Mato Dentro. Nessa matéria, alguns desembargadores defenderam a extinção da vara itinerante.

Na mesma sessão foram aprovadas as alterações dos artigos 14, 30 e 91 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região. Dos dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) que estavam na pauta, o que dizia respeito às horas extras referentes aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho resultou em tese jurídica prevalecente; o outro, sobre natureza salarial da função comissionada técnica (FCT) do Serpro, empresa pública de tecnologia da informação, foi retirado de pauta. Aprovou-se também Resolução que cria 19 funções comissionadas nível 5 (FC 5) a serem disponibilizadas para as varas de maior movimentação processual.

Vale destacar que, antes do início da sessão, os presentes assistiram a um vídeo sobre a importância dos cuidados com a saúde do coração. O vídeo foi produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do TRT-MG.  Assista aqui.

Órgão Especial

Já a sessão do Órgão Especial (OE) referendou e autorizou várias convocações de juízes titulares para substituírem no Tribunal em virtude de férias e licenças de desembargadores. Também foram referendadas a suspensão do funcionamento da VT de Araxá nos dias 8 e 15 de agosto e 19 de dezembro, em razão de feriados municipais, e a alteração do feriado de 1º de novembro para 3 de novembro em toda a 3ª Região.

Ao final dos trabalhos, referendaram-se a composição da Comissão Executiva Local do Concurso Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho e a aposentadoria dos servidores Rodrigo Canabrava Coimbra, Alexandra Wolcow Torres de Oliveira, Paulo de Tarso Rodrigues, Décio Campos Gonçalves Júnior, Francisco de Souza dos Anjos, Joana Darc Sales Barbosa Tanure, Paulo Roberto Lobato dos Santos, César Augusto Perillo Fernandes, Lafaiete Temponi Leite, Sérgio Aurélio de Souza, Terezinha de Jesus Nascimento, Ana Letícia Moran Fernandes, Vera Lúcia Andrade de Carvalho, Rosani Maria Afonso Figueiredo Nascimento, Sônia Messias Soares, Luciene Antônia Barbosa, Raimundo Marcelino Maia, Solange Miranda Parreiras, Luiz Tomaz de Sá e Vilma Nublato Fiúza, cujos bons serviços prestados ao TRT foram reconhecidos e agradecidos. (Almir Casagrande)

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