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Mediação pré-processual auxilia acordo extrajudicial

publicado: 07/06/2017 às 18h05 | modificado: 08/06/2017 às 11h18

Acordo extrajudicial trabalhista realizado em maio entre o Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro/MG) e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) foi influenciado pela mediação pré-processual promovida pelo TRT-MG.

A mediação pré-processual foi adotada pela primeira vez no TRT mineiro em audiência instruída pelo 1º vice-presidente, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, no dia 24 de abril. Na ocasião, não foi possível alcançar um acordo, o que levou o Sinpro a ajuizar Dissídio Coletivo. Apesar disso, as partes voltaram a se reunir, influenciadas pela negociação realizada durante a mediação, e fizeram a conciliação fora do processo judicial, antes da marcação da primeira audiência do Dissídio Coletivo.

O acordo celebrado resultou em Convenção Coletiva de Trabalho válida para 2017 e 2018. O papel da mediação no sucesso do posterior acordo é ressaltado na petição do Sinpro que requereu a extinção do Dissídio Coletivo em 1º de junho.

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