TRT-MG edita a Súmula 65
Em sessão ordinária realizada no último dia 9, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0011595-31.2016.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 65, com a seguinte redação:
SÚMULA N. 65
SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO.
A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado.
A Súmula foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região em 16 de novembro de 2017, e será disponibilizada por mais duas vezes, para conferir ampla publicidade ao teor do texto aprovado.
Em breve, o verbete poderá ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.