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TRT-MG edita a Súmula 65

publicado: 17/11/2017 às 11h08 | modificado: 17/11/2017 às 11h08

Em sessão ordinária realizada no último dia 9, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0011595-31.2016.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 65, com a seguinte redação:

SÚMULA N. 65

SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO.

A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado.

A Súmula foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região em 16 de novembro de 2017, e será disponibilizada por mais duas vezes, para conferir ampla publicidade ao teor do texto aprovado.

Em breve, o verbete poderá ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.

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