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TRT suspende contagem de prazos processuais até 20 de novembro

publicado: 31/10/2017 às 15h16 | modificado: 01/11/2017 às 12h06

A partir desta terça-feira, 31 de outubro, e até 20 de novembro de 2017,  está suspensa a contagem dos prazos processuais  do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Tal medida, estabelecida pela Portaria 482 da presidência do TRT3, de 30 de outubro de 2017, leva em conta a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis.

Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, em 11 de novembro, decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial  (art. 6º), poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova lei.

A portaria  considera a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição e a necessidade de evitar prejuízos ao jurisdicionado.

Leia aqui a portaria.

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