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Pleno aprova Tese Jurídica Prevalecente sobre jornada de motoristas de ônibus interestadual

publicado: 05/10/2017 às 19h21 | modificado: 21/10/2018 às 10h54

Foto: Leonardo Andrade

Logo após a solenidade de entrega da Medalha Judiciária do Trabalho Desembargador Ari Rocha ao desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, o Tribunal Pleno se reuniu na tarde desta quinta-feira (5). Durante a sessão, os desembargadores analisaram um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) sobre horas extras em turnos ininterruptos de revezamento de motoristas de ônibus interestadual, entre outras matérias.

Ao analisar o IUJ, o Tribunal Pleno, por maioria simples de votos, determinou a edição de Tese Jurídica Prevalecente, assegurando o direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal ao motorista de ônibus interestadual submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, horário diurno e noturno.

Os desembargadores ainda rejeitaram proposta de alteração do Regulamento Interno da Corregedoria do TRT-MG que criava o Escritório de Projetos na unidade.

Depois da sessão do Pleno, houve a reunião do Órgão Especial, em que foram referendadas as aposentadorias dos servidores José Francisco de Alcântara, José Roberto Santana, Valéria Brandão Magalhães da Rocha Guimarães, Waldomiro Flores Júnior, Virgínia Elisa Peron Araújo Dias, Êmele Araújo Souza e Silva, Jacqueline Maria Avelar Fernandino, Edson Pereira, Deise Costa Paiva, Roseli Rodrigues Porto Pedrosa, Isaura Emília Dias de Souza e Gustavo Emmanuel Pereira Martins.

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