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Nova Política de Governança das Contratações é instituída no TRT-MG

publicado: 09/09/2024 às 20h10 | modificado: 09/09/2024 às 20h10
Resumo em texto simplificado

A presidente do TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta, instituiu a Política de Governança das Contratações por meio da Resolução GP n. 350, de 30 de agosto de 2024, publicada em 4 de setembro. A política, desenvolvida pelo Projeto Estratégico "Contratações Modeladas", tem o objetivo de atualizar procedimentos licitatórios em conformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Entre as inovações, a resolução destaca a acessibilidade digital, aspectos socioeconômicos e de sustentabilidade, e define termos como "Alta Administração" e "Mapa de Riscos". Ela também estabelece responsabilidades no Plano de Contratações Anual (PCA) e situações em que a dispensa de licitação pode ocorrer.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A presidente do TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta, instituiu a Política de Governança das Contratações da instituição. A ação se deu por meio da Resolução GP n. 350, de 30 de agosto de 2024 que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no último dia 4/9. 

A Política foi concebida pela equipe do Projeto Estratégico “Contratações Modeladas”, patrocinado pela diretora-geral, Patrícia Helena dos Reis, com o objetivo de “atualizar e estruturar o instrumental para a realização de procedimentos licitatórios, em especial no que diz respeito a atos normativos locais, bem como templates, manuais, guias e cadernos”, adequando-se à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ‒ NLCC (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021).

De acordo o gerente da iniciativa estratégica, Olavo de Oliveira Dantas, a resolução traz inovações, como a exigência de acessibilidade digital na elaboração dos artefatos de planejamento, a abordagem de aspectos socioeconômicos e de sustentabilidade, conceituação, em matéria de contratação pública, de “Alta Administração” e “Mapa de Riscos”.

Consta ainda da nova norma a diferenciação entre as áreas demandante e requisitante, o estabelecimento de fluxos e responsabilidades na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), sobretudo quanto aos lançamentos no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT). Além da fixação dos casos em que é dispensável a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), foram estabelecidas hipóteses de desobrigação de se realizar a dispensa de licitação na forma eletrônica.

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