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Carência de juízes do trabalho substitutos no TRT-MG é tema de reunião no CSJT

publicado: 19/10/2018 às 14h02 | modificado: 19/10/2018 às 15h49

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Foto: Comunicação do CSJT

O déficit de juízes do trabalho substitutos para atender às varas do trabalho em Minas Gerais foi assunto abordado durante encontro realizado no CSJT, nesta quarta (17). O 1º vice-presidente, no exercício da Presidência do TRT-MG, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, reuniu-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, para solicitar atenção prioritária à 3ª Região quanto ao provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto a ser efetivado com a conclusão do I Concurso Nacional promovido pelo CSJT.

Na reunião, foi demonstrada a situação do TRT-MG, que, além de não possuir a paridade exigida pela Resolução CSJT nº 63/2010 entre o número de varas do trabalho (158) e de cargos de juiz do trabalho substituto (137), encontra-se em pior situação no que pertine ao percentual de cargos providos relacionados ao número de varas do trabalho, comparando-se com Regionais de grande porte, sendo um dos piores percentuais entre todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.

Tal realidade tem provocado ausência de juiz do trabalho em determinadas unidades jurisdicionais, prejudicando a prestação jurisdicional aos cidadãos mineiros.

Foi solicitada, na oportunidade, a adoção de um critério objetivo quando das autorizações para provimento dos cargos vagos de juiz do trabalho substituto pelo CSJT, que leve em consideração o quantitativo de varas do trabalho existente em cada Regional.

Outro ponto discutido diz respeito à remoção de juízes do trabalho substitutos entre regionais.

O 1º vice-presidente, no exercício da Presidência, informou sobre o procedimento adotado pela 3ª Região na remoção unificada promovida antes da publicação do Edital do I Concurso Nacional, com o intuito de cooperar com o CSJT na melhor solução ao tema.

O TRT-MG, como Tribunal de destino, reservou vaga aos magistrados que tiveram sua saída condicionada pelo Regional de origem e proveu os demais cargos ofertados por meio do Edital de Remoção SEGP/2/2017 com aqueles que não tiveram sua remoção condicionada pela origem, de forma a preservar a supremacia do interesse público manifestada no maior quantitativo de cargos providos de juiz do trabalho substituto.

Foi entregue ao ministro ofício contendo detalhamento dos pontos discutidos na reunião e um quadro comparativo entre todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, no que pertine ao número de cargos de juiz do trabalho substituto.

Além do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, 1º vice-presidente no exercício da Presidência, estiveram presentes na reunião o Juiz Glauco Rodrigues Becho, auxiliar da Presidência, e Douglas Eros Pereira Rangel, secretário-geral da Presidência.

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