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Para facilitar acesso à justiça, Pleno aprova instalação da 2ª VT de Ouro Preto

publicado: 08/10/2020 às 18h18 | modificado: 18/02/2024 às 20h32

Por unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a alteração da jurisdição da Vara do Trabalho de Viçosa para Ponte Nova, possibilitando a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, em sessão telepresencial realizada na tarde desta quinta-feira (8).

De acordo com a proposição aprovada hoje, apresentada pela Corregedoria do TRT-MG, a instalação da 2ª VT de Ouro Preto vai desafogar a única vara que existe atualmente no município, que recebe, em média, mais de 1.800 novos processos por ano. Isso facilitaria o acesso à Justiça do Trabalho no local.

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Por sua vez, a VT de Viçosa, que também tem em sua jurisdição os municípios de Cajuri, Cannã, Coimbra, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta e Teixeiras, tem a menor movimentação do estado e recebeu 430 novas ações em 2019. Todos os processos que tramitam na unidade serão transferidos para a VT de Ponte Nova.

Durante a sessão, o presidente do TRT-MG, desembargador José Murilo de Morais, esclareceu que fez reunião com o prefeito de Viçosa, deputados e representantes da OAB/MG, em que demonstrou a razão da transferência. Segundo ele, essa decisão é uma questão de interesse público, já que é alto o custo de se manter a unidade da Justiça do Trabalho em Viçosa, tendo em vista a pequena quantidade de processos que ela recebe, enquanto outras varas estão sobrecarregadas, como acontece em Ouro Preto.

O presidente disse que durante essa reunião propôs a realização de audiências itinerantes periódicas em Viçosa pelo juiz de Ponte Nova, em sala que será disponibilizada pela prefeitura local. Essa medida foi tomada para que os moradores de Viçosa não tenham que se deslocar até Ponte Nova para ter acesso à justiça. Vale lembrar que a distância entre os dois municípios é de 47 km. Representantes da OAB/MG que fizeram sustentação oral sobre a matéria na sessão desta tarde elogiaram a medida.

A corregedora do TRT-MG, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, disse que uma das maiores preocupações dela ao propor a transferência foi com os nove servidores que, atualmente, trabalham na VT de Viçosa. Ela explicou aos colegas do Pleno que não haverá impacto na vida dos servidores, uma vez que poderão atuar em teletrabalho ou, caso desejem, prestar serviço em Ponte Nova ou Ouro Preto.

Na sessão de hoje, o Tribunal Pleno também admitiu dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Um deles tem como tema o regime de dedicação exclusiva do art. 20 da Lei 8.906/1994 e o outro, a validade da dispensa por extinção do cargo de empregado público da Empresa de Desenvolvimento de Itabira LTDA. Os IRDR deverão ser votados na sessão de novembro. 

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