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Peritos, tradutores e intérpretes, que forem detentores de cargos públicos, também podem se cadastrar no TRT-MG

publicado: 16/03/2020 às 16h26 | modificado: 16/03/2020 às 18h26

Alteração feita no item 6.1, alínea “e” do Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes permite, agora, que profissionais dessas categorias que forem detentores de cargo público, exceto no âmbito do Poder Judiciário, possam se cadastrar para atuar em processos judiciais de competência do TRT-MG, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita (veja aqui).

Quando foi publicado, em janeiro deste ano, o edital vedava a inscrição de peritos, tradutores e intérpretes que fossem detentores de qualquer cargo, emprego ou função pública.

Como se inscrever

Os interessados devem se inscrever no sistema AJ/JT neste endereço (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página), fornecer as informações obrigatórias e anuir ao termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução CSJT n. 247, de 2019. Dúvidas devem ser encaminhadas para peritos.cadastramento@trt3.jus.br ou ligar para a Central de Atendimento (CAT) no telefone 3228-7000.

Além disso, os candidatos devem apresentar, também pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários do local do estabelecimento ou do domicílio declarado pelo prestador de serviço, certidão de regularidade com o órgão de classe e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

O Sistema AJ/TJ será utilizado pelos juízes para a escolha do profissional cadastrado. A nomeação será realizada, equitativamente, de forma direta ou por sorteio, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

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