Pleno admite dois IRDRs sobre pagamento de participação nos lucros (PLR) e política salarial de banco
Resumo em texto simplificado
Em sessão do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (12/9), os desembargadores do TRT-MG admitiram os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) com os seguintes temas:
- “Validade ou não de instrumento de negociação que condiciona o pagamento da PLR ao cumprimento da meta ‘Prevenção de Incidentes Ambientais’. Violação ao inciso II, do § 4º, do art. 2º, da Lei 10.101/00?”;
- “A Circular Normativa Permanente RP-52 do Itaú Unibanco constitui apenas uma diretriz interna para a política salarial do banco, sem observância obrigatória, ou se trata de um normativo de caráter vinculativo que contempla regras de progressão na carreira quanto à remuneração fixa, nos moldes de um Plano de Cargos e Salários, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego?.
Também foi analisado o IRDR com o tema “Possibilidade de penhora de percentual das verbas constantes no inciso IV do artigo 833 do CPC, ou não, e a natureza de prestação alimentícia do crédito trabalhista, para os fins do §2º do art. 833/CPC”. A maioria dos desembargadores presentes votaram pela impenhorabilidade e o julgamento foi suspenso.
Órgão Especial
Durante a sessão do Órgão Especial, entre outras matérias, foram referendadas as aposentadorias das servidoras Regina Célia Sardi de Almeida, Márcia Aparecida Pereira, Cristina Lage de Oliveira Botelho e Paula Drumond Meniconi.
Assistam na íntegra, no YouTube, às sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial desta quinta (12/9):