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Pleno admite três IRDRs sem suspensão dos processos pendentes

publicado: 21/03/2024 às 17h32 | modificado: 22/03/2024 às 13h05

Em sessão do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (21/3), os desembargadores do TRT-MG admitiram três Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) com os seguintes temas: "Possibilidade de penhora de percentual de salário/vencimento/aposentadoria de executados"; "Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/17" e "É devida, ou não, a aplicação da multa estabelecida no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT na hipótese de rescisão indireta reconhecida em juízo?". Todos sem suspensão dos processos pendentes.

Entre as matérias administrativas, foi aprovada a alteração da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 n. 115, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre a gestão, o processamento e o pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Também foi aprovada a proposição CDOM n. 2/2024: avaliação para destinação final de autos findos de processos judiciais arquivados em 2017 e dos remanescentes com data de arquivamento anterior a tal ano das Varas do Trabalho de Alfenas, Caratinga, Pará de Minas, Passos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Rita do Sapucaí.

Órgão Especial

Durante a sessão do Órgão Especial, entre outras matérias, foram referendadas as aposentadorias da servidora Mônica Cristina de Luca Felicissimo e dos servidores Edmar Alves Regis, Geraldo Magela Lucas, Elson Virga de Andrade, Cláudio Antunes Machado, Francisco Laboissière e Hércules Pereira. Os desembargadores desejaram sucesso aos servidores nesta nova etapa de suas vidas. 

Assistam na íntegra, no YouTube, às sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial desta quinta (21/3):

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