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Pleno acolhe Arguição de Inconstitucionalidade sobre utilização da TR para atualização de créditos de condenação judicial

publicado: 12/04/2019 às 15h48 | modificado: 12/04/2019 às 16h20

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Foto: Leonardo Andrade

Durante sessão do Tribunal Pleno, na tarde desta quinta-feira (11), a maioria dos desembargadores acolheu Arguição de Inconstitucionalidade da integralidade do disposto no § 7º do art. 879 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, bem como da expressão "equivalentes à TRD", disposta no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991. Tal parágrafo determina que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR). O relator foi o desembargador Marcelo Lamego Pertence.

No Órgão Especial, que ocorreu em seguida ao Pleno, os desembargadores ainda referendaram convocações de juízes titulares de VT para substituírem no TRT-MG e designações de juízes do trabalho para exercício cumulativo de jurisdição.

Ao final, foram referendadas as aposentadorias dos servidores Semara Oliveira Campos, Ariane Miranda Rabelo Nésio, Gutemberg Lopes Ferreira, Eduardo Porfírio Rosa, Daniel Pettersen Salles, Júlia da Consolação Silva, Edésio Soares Pereira, Maria Auxiliadora dos Santos, Maria Luzia de Melo Neto, Ednaldo Marques da Silva, Remison Cléber Moreira Maia e Geraldo Sousa Braga.

 

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