Você está aqui:

Pleno não admite processamento de arguição de inconstitucionalidade de artigo da Lei 8.666/1993

publicado: 08/07/2021 às 15h59 | modificado: 08/07/2021 às 15h59

Em sessão telepresencial realizada na tarde desta quinta-feira (8), o Tribunal Pleno decidiu não admitir o processamento da arguição de inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A matéria tinha como arguido a 11ª Turma do TRT-MG, e como arguente a Cemig Distribuição S. A.

O motivo da não admissão foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciou decisão vinculante sobre o tema.

Na mesma sessão, 14 agravos regimentais envolvendo a empresa Algar Tecnologia e Consultoria S. A., que estavam na pauta, deixaram de ser julgados por um pedido de vista.

Aposentadorias

Após a sessão do Pleno, o Órgão Especial referendou a aposentadoria do juiz Henoc Piva, titular da Vara do Trabalho de Varginha. Também foram referendadas as aposentadorias dos servidores Marco Willis Dias e Ruth Maria Pereira da Silva.

Visualizações: