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Pleno não admite quatro IRDRs e confirma posse do desembargador Mauro César Silva

publicado: 11/09/2025 às 18h15 | modificado: 11/09/2025 às 20h26

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Em sessão ordinária no Plenário 5, no térreo do anexo ao edifício-sede do TRT-MG, na tarde desta quinta-feira (11/9), o Tribunal Pleno não admitiu quatro Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) com os seguintes temas, a saber:

- “O alcance do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato limita-se ou não à atuação dos substituídos na base territorial da respectiva representação sindical?”;

- “O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é direito indisponível e a concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo enseja o pagamento em dobro, mesmo que haja norma coletiva que autorize?”;

- “É admissível a limitação judicial da cláusula penal estipulada em negociação coletiva, com fundamento no art. 412 do Código Civil, de modo a reduzir a multa convencionada?";

- “Horas extras habituais descaracterizam a jornada 12X36 após a vigência da Lei n. 13.467/2017 e o julgamento do Tema 1046 pelo STF?”.

foto do desembargador Sebastião Geraldo conduzindo a sessão ao lado de servidora e membros do MPT

Por outro lado, foi admitido o processamento do IRDR com o tema “É devido o recolhimento de FGTS sobre os reflexos de todas as verbas remuneratórias deferidas na reclamação trabalhista? A determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, quando omissa a decisão exequenda, viola a coisa julgada?”.

Também foi julgado o mérito do IRDR com o tema “Validade de norma coletiva que condiciona o pagamento da PLR ao cumprimento de metas de sustentabilidade e prevenção de incidentes ambientais, à luz do disposto no art. 2º, § 4º, II, da Lei n. 10.101/2000.” Nesse caso, prevaleceu a tese 3 sugerida pela desembargadora relatora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo.

Vale ressaltar que durante a sessão foram debatidos muitos agravos internos que trataram da estabilidade de gestantes nas relações de trabalho e o conhecimento prévio ou não por parte dos empregadores.

Foi aprovada a destinação final de autos findos de processos judiciais arquivados em 2018 e 2019 e dos remanescentes com data de arquiva mento anterior, originários das varas do trabalho da Capital. 

Por fim, foram canceladas a Súmula nº 72 e da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 5 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) II.

Posse

O Pleno ainda referendou a posse do desembargador Mauro César Silva, ocorrida na última quarta-feira (10/9). No início da sessão, o 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, conduziu interinamente os trabalhos em função da ausência da presidente da Corte e destacou que o volume de agravos internos diminuiu consideravelmente após a aplicação de multas pelo Regional.

Órgão Especial

Na sessão ordinária do Órgão Especial, foram autorizadas as aposentadorias dos seguintes servidores: Luciana Magalhães, Mauro Américo Verona, Adriana Ricardo da Silveira, Vânia Maria Fraga, Edward White de Araujo, Nadja Maria Prates Publio, Solange Barbi e Geraldo Vieira Rosa.

Assista na íntegra: 

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