Pleno rejeita inconstitucionalidade de artigo da CLT alterado pela Reforma Trabalhista
Foto: Leonardo Andrade
Durante sessão do Tribunal Pleno realizada na tarde dessa quinta-feira (9), os desembargadores do TRT-MG julgaram incidente de arguição de inconstitucionalidade do artigo 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista.
A nova redação do artigo 878 da CLT tornou exceção a execução de ofício. Assim, o magistrado poderá dar início à execução de ofício apenas quando as partes não estiverem representadas por advogado.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, rejeitou o incidente, declarando que o referido artigo é constitucional. Ela foi acompanhada pelos demais desembargadores.
Logo após o Pleno, teve início a sessão do Órgão Especial, que referendou as aposentadorias dos servidores Cláudia Mendes de Freitas Lemos, Denise de Almeida Chaves Sancho, Dirceu do Nascimento, Fernando Claudino, Heloísa Castanheira Guimarães, Inez Aparecida de Rezende, Kátia Regina Marinho, Marcelo Fernandes Fonseca Viana, Marcos Ramos Jellinek, Maria Celina Raimunda de Souza, Maria Vianney Arruda Luz, Renaldo César Bueno Alves da Silva, Renato Andrade Nogueira, Walter Ferreira Alves da Silva.