Pleno rejeita proposta de alteração no regimento sobre prevenção do redator
O Tribunal Pleno, em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (23/6), não acolheu proposição de alteração regimental de prevenção do redator conforme previsto no parágrafo único do art. 930 do CPC. O Regimento Interno do TRT-MG, em seu artigo 136, estabelece que estará vinculado ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso.
Pela proposta, passaria a ficar vinculado ao redator do primeiro recurso protocolado o processo que retornasse ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso subsequente. Outros artigos correlatos também seriam alterados, mas, como a proposta não foi acolhida, as redações atuais do artigo 136 do Regimento Interno e demais relacionados a ele permanecem como estão.
Foto: Leonardo Andrade
Adequação à Resolução n. 296/2021 do CSJT
Depois de um pedido de vista coletivo, foi adiada a votação de proposta para a implementação, no TRT-MG, da Resolução n. 296/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A matéria será votada na próxima sessão do Pleno.
Aposentadorias
A sessão do Órgão Especial, realizada após o Pleno, referendou as aposentadorias dos servidores Consuelo Pagani Vieira Machado, Dalton Ricoy Torres, Hélio Guimarães Coelho, Luciene de Oliveira Silva, Mirian Cobuci de Paula e Mônica de Oliveira Costa.