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Pleno retira de pauta agravos regimentais da Caixa Econômica e presta homenagem em aposentadoria de desembargador

publicado: 10/12/2020 às 20h12 | modificado: 10/12/2020 às 20h58

Na última sessão telepresencial do ano, realizada na tarde desta quinta-feira (10), o Tribunal Pleno decidiu pela retirada de pauta de todos os agravos regimentais da Caixa Econômica referentes à discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.   

No início da sessão, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, em parceria com o Programa Trabalho Seguro do Tribunal, veiculou vídeos com informações sobre o tema “Pandemia e Saúde", seguidos por uma breve explanação do secretário de Saúde, Geraldo Mendes Diniz, sobre como o TRT-MG está lidando com a pandemia do coronavírus desde o início. 

Também foi admitida e suspensa, pela maioria dos desembargadores, a Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 60 e inciso XIII do art. 611-A, ambos da CLT, por suposta colisão com o disposto no inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal. A Arguição é referente à jornada de trabalho 12x36 horas de profissionais de saúde.   

Durante a sessão, os desembargadores ainda julgaram outros agravos regimentais, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), além de matérias administrativas.

O Pleno também aprovou a proposta de calendário das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial para o ano de 2021. 

Em seguida, foi realizada também, de forma telepresencial, a sessão do Órgão Especial, que referendou as designações de juízes do trabalho para exercício cumulativo de jurisdição, a convocação de juízes titulares de Vara do Trabalho para substituir no TRT-MG, a Remoção/Promoção Global – Edital n. 8/2020 e a aposentadoria das servidoras Vera Lúcia Laia e Rejane de Paula Dias. 

Aposentadoria do desembargador Márcio Vidigal 

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Foi referendada também, na sessão do Órgão Especial, a aposentadoria voluntária do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, que foi 1º vice-presidente do TRT-MG na administração para o biênio 2018/2019. 

Foram registrados cumprimentos e admirações dos desembargadores e da Amatra3 pelos serviços do desembargador. Com os olhos marejados, Márcio Flávio Salem Vidigal disse que foi um sentimento inexplicável ouvir essas palavras tão doces e belas. “Os ciclos da vida são assim. Passarei para uma nova etapa e tomara que eu seja mesmo tudo o que disseram sobre mim. Eu só queria agradecer, agradecer e agradecer”, destacou.   

Márcio Flávio Salem Vidigal ingressou na magistratura trabalhista em 1989, por concurso público, como juiz substituto. Foi promovido em 1990 a juiz presidente da junta de conciliação e julgamento. Presidiu as JCJs de Teófilo Otoni, 1ª de Uberaba, Bom Despacho, 9ª e 29ª de Belo Horizonte.

Em 2006, foi promovido por merecimento e empossado no 2º grau. Considerando a Resolução 104/CSJT, a partir de 25 de maio de 2012 foi denominado desembargador do trabalho. Exerceu ainda o cargo de vice-corregedor do TRT-MG no biênio 2012/2013.

Mensagem de fim de ano

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