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Pleno suspende análise de arguição de inconstitucionalidade de artigos da CLT e anuncia nomes da próxima administração

publicado: 07/10/2021 às 18h05 | modificado: 08/10/2021 às 03h25

O Tribunal Pleno decidiu suspender a análise da inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do artigo 791-A da CLT, e da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do artigo 790-B, à íntegra do § 4º do referido artigo, na redação dada pela Lei 13.467/2017”, arguida no processo 0012513-93.2020.5.03.0000.

A decisão foi tomada em sessão telepresencial que aconteceu na tarde desta quinta-feira (7). O motivo é que a mesma matéria está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal, e os desembargadores do TRT-MG entenderam que devem esperar a deliberação da Suprema Corte.

Durante a sessão do Órgão Especial, foram referendadas as aposentadorias dos servidores Maria das Graças Miranda de Lima e João Erton Melo.

Eleição no TRT-MG

Na próxima quinta-feira (14), sessão extraordinária do Tribunal Pleno será realizada para a eleição da administração do TRT-MG para o biênio 2022/2023. Também serão eleitos os componentes do Órgão Especial. A eleição ocorrerá por aclamação, já que só uma chapa se registrou, formada pelos seguintes candidatos: presidente, desembargador Ricardo Antônio Mohallem; 1º vice-presidente, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior; 2ª vice-presidente, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso; corregedor,  desembargador Fernando Rios Neto; e vice-corregedor, desembargador Manoel Barbosa da Silva.

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