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Prorrogada pela RFB a data de implementação do novo procedimento para recolhimento de contribuição previdenciária em ações trabalhistas

publicado: 04/04/2023 às 14h31 | modificado: 10/04/2023 às 12h15

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 5 de janeiro de 2023, a Receita Federal do Brasil instituiu código de receita  6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento de direitos em ações trabalhistas (art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Entretanto, o marco temporal para implementação do novo procedimento de recolhimento previdenciário, que inicialmente estava previsto para abril de 2023, foi alterado para o mês de julho de 2023, de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2139, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31/3/23, a qual conferiu nova redação ao art. 19, § 1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021.

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