Público pode votar em mais três Startups do TRT-MG inscritas no Programa Startups do CSJT
As Startups do TRT-MG, iniciativas para facilitar o acesso de usuários à Justiça do Trabalho e também, para apoiar a atuação de magistrados e servidores, se destacaram no Programa Startups do CSJT. Em sua primeira rodada, o Programa selecionou três Startups mineiras para a segunda fase: Amin, Execute PJe e Pauta Inteligente. No entanto, outras três iniciativas criadas na 3ª Região se inscreveram nesta rodada do programa e, muito embora não tenham sido selecionadas para a segunda fase desta rodada, também podem receber votos do público. Elas se direcionam a atendimento a usuários, apoio para exame de documentos do processo e também, compartilhamento de documentos e processos entre unidades jurisdicionais. As três novas Startups inscritas são:
ChatJT
Para atendimento aos usuários por chatbot via whatsapp, inclusive por mensagem de áudio, com disponibilização de informações diversas, como andamentos processuais, mediante integração com o PJe;
Logo Ali
Com a proposta "PontoCon", para o exame automatizado de cartões de ponto e contracheques, em apoio ao trabalho de magistrados, assistentes de magistrados e calculistas; e
Rina PJB
Para a criação de uma rede interna na Justiça do Trabalho para compartilhamento de documentos e processos por arrastamento de arquivo da pasta de uma unidade jurisdicional para outra, inclusive entre instâncias, com aplicativo incorporável ao PJe.
A seguir, acesse os vídeos explicativos e saiba mais detalhes de cada uma das propostas:
Votação do público
A votação nestas Startups poderá ajudá-las a avançar no programa, que terá uma nova rodada a cada seis meses. Acesse o formulário de votação, que é o mesmo para votar em qualquer Startup.
Também é possível saber mais informações sobre as Startups, na página do Programa Startups JT.
O Liods felicita, uma vez mais, todas as Startups formadas por magistrados e servidores do TRT-MG, ressaltando que a participação e a colaboração são princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário, conforme a Resolução 395/2021 do CNJ.
Participe da Inovação!