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Cejusc 2 realiza 40 acordos entre empresa de terceirização e funcionários

publicado: 03/09/2018 às 15h07 | modificado: 03/09/2018 às 16h39

Na última sexta-feira (31) foram realizados, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2) do TRT-MG, em Belo Horizonte, 40 acordos entre trabalhadores e empresa de terceirização.

Os reclamantes, vinculados à prestadora LIQ/Contax S.A., solicitavam vínculo de emprego com a tomadora TNL PCS S.A. (Oi Telemar), alegando a ilicitude da terceirização. Os processos estavam sobrestados, aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização em empresas de telecomunicações.

Na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu ser lícita, como regra, a terceirização, conforme a seguinte tese de repercussão geral: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

O juiz Alfredo Massi foi o responsável pela condução das audiências em que houve os acordos entre as partes.

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