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Pleno declara inconstitucional cobrança de custas processuais a beneficiários da justiça gratuita

publicado: 14/09/2018 às 15h04 | modificado: 21/10/2018 às 11h23

Na mesma sessão, foi aprovada dilação de prazo para elaboração de voto e provida vaga de desembargador pelo critério de antiguidade

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Foto: Leonardo Andrade

Em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira (13), o Tribunal Pleno declarou, por maioria absoluta de votos, a inconstitucionalidade da cobrança de custas processuais de beneficiários da justiça gratuita, prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista.

Assim, ficou aprovada súmula com a seguinte redação: "São inconstitucionais a expressão 'ainda que beneficiário da justiça gratuita', constante do §2º, e a íntegra do §3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR)".

A arguição da inconstitucionalidade surgiu de um processo em que o reclamante deixou de comparecer à audiência e, por esse motivo, foi condenado ao pagamento de custas na sentença. O reclamante recorreu da decisão de primeiro grau e a Décima Primeira Turma do TRT-MG reconheceu a arguição de inconstitucionalidade, remetendo ao Tribunal Pleno para apreciação.

Dilação de prazo para voto

Os desembargadores aprovaram proposta de majoração do prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal para devolução de autos conclusos ao relator para elaboração de votos, de 60 para 90 dias úteis.

De acordo com a proposta aprovada, a dilação do prazo é necessária porque estatísticas do TRT-MG revelam que são distribuídos mensalmente cerca de 8 mil ações e recursos novos, o que vem gerando um volume de serviço incompatível com a força de trabalho disponível em cada gabinete.

Outra justificativa é que as diversas alterações promovidas nas legislações processual e trabalhista ocasionaram um aumento da complexidade dos recursos. Além disso, não há perspectiva de reposição de servidores a partir de 2019, por causa da restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95, de 2016.

Novo desembargador

O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG, pelo critério de antiguidade. O Tribunal Pleno ratificou, por aclamação, o provimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que ocorreu em agosto.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência

Na mesma sessão, ainda foi julgado um Incidente de Uniformização de Jurisprudência que discutia a concessão automática de promoção por merecimento de empregado público que não passou por avaliação de desempenho.

Por maioria absoluta de votos, ficou aprovada súmula com a redação seguinte: "Não é devida a concessão automática de progressão horizontal por merecimento nem o pagamento de diferenças salariais pretendidas por empregado público quando o ente público se omitir em realizar a avaliação de desempenho exigida legalmente, exceto quando a própria legislação estabelecer que a consequência da omissão é a progressão automática".

Órgão Especial

Após o Tribunal Pleno, teve início a sessão do Órgão Especial, que referendou a remoção da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini da 11ª para a 10ª Turma.

Também foram referendadas as aposentadorias da juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob e dos servidores Jany Gomes Figueiredo, Cláudio Pena Rocha, Mônica Costa Cruz Fonseca e Silva, Sandra Sara Soares Pereira, Wanderley da Conceição Siqueira, Denise Andrade Linhares, José Goulart de Souza e João Pereira Rosa.

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